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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Curso de Odontologia - Faculdade Leão Sampaio



Missão do Curso
O propósito principal do Curso de Graduação em Odontologia da Faculdade Leão Sampaio é oferecer uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva ao futuro Cirurgião Dentista, capacitando-o para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor técnico e científico.
 
Objetivos do Curso
O objetivo geral do Curso de Graduação em Odontologia da Faculdade Leão Sampaio é oferecer uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva ao futuro Cirurgião Dentista, capacitando-o para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor técnico e científico.
 
Perfil do Egresso





O egresso do Curso de Graduação em Odontologia da Faculdade Leão Sampaio tem como perfil o Cirurgião Dentista, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor técnico e científico.
O Cirurgião Dentista, egresso da Faculdade Leão Sampaio, estará capacitado ao exercício de atividades referentes à saúde bucal da população, pautado em princípios éticos, legais e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.
O egresso do Curso de Graduação em Odontologia da Faculdade Leão Sampaio será um profissional com conhecimentos científicos, capacitação técnica e habilidades para desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo; participação no avanço da ciência e tecnologia; atuação em equipes multidisciplinares, em todos os níveis de atenção à saúde.
A capacitação profissional será alicerçada no desenvolvimento de competências para o exercício do pensamento crítico e juízo profissional; gerenciamento, análises de dados, documentação, tomada de decisões e solução de problemas; comunicação oral e escrita; construção do conhecimento e desenvolvimento profissional; interação social; atuação ética e responsável, com compreensão da realidade social, cultural e econômica de seu meio.
O profissional deverá compreender as diferentes concepções da saúde e doença, os princípios psicossociais e éticos das relações e os fundamentos do método científico; distinguir âmbito e prática profissional, inserindo sua atuação na transformação da realidade em benefício da sociedade.
 
 Mercado de Trabalho
O exercício da profissão de Cirurgião-Dentista encontra-se regulamentado na Lei nº 5.081 de 24/08/1966, que dispõe sobre o exercício da Odontologia.
O artigo 6º da Lei nº 5.081 de 24/08/1966, compete ao Cirurgião Dentista:
I – praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
III – atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego;
IV – proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;
V – aplicar anestesia local e truncular;
VI – empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento.
VII – manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;
VIII – prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;
IX – utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça. O exercício das atividades profissionais privativas do Cirurgião Dentista só é permitido com a observância do disposto nas Leis nº 4.324, de 14/04/1964 e nº 5.081, de 24/08/1966, no Decreto nº 68.704, de 03/06/1971; e, demais normas expedidas pelo Conselho Federal de Odontologia. O exercício profissional do Cirurgião Dentista abrange o desempenho: a) de sua atividade na condição de autônomo; b) de cargo, função ou emprego público, civil ou militar, da administração direta ou indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal, para cuja nomeação, designação, contratação, posse e exercício seja exigida ou necessária a condição de profissional da Odontologia; e c) do magistério, quando o exercício decorra de seu diploma de cirurgião-dentista.
O campo de atuação profissional do Cirurgião Dentista é bastante amplo. Considerando que por sua formação, pode o Cirurgião Dentista atuar nos diversos níveis de atenção à saúde, na administração de serviços de saúde, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisas

Um comentário:

  1. E não esqueça a missão da Faculdade Leão Sampaio (e de todos nós):

    Formar profissionais capazes de contribuir para o desenvolvimento do País

    Embasados na ética e na responsabilidade social

    Visando o bem estar e a qualidade de vida dos cidadãos

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